AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.243/2016 QUE ALTEROU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA VEDAR A “IDEOLOGIA DE GÊNERO” NAS ESCOLAS DE PALMAS E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA
Resumo
Este artigo busca relatar a argumentação utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ao analisar lei do município de Palmas/TO que vedava o debate sobre uma suposta “ideologia de gênero” nas escolas municipais, e a argumentação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em ações similares. Aqui buscamos apontar os argumentos jurídicos apresentados como justificativa da inconstitucionalidade, e os argumentos utilizados em defesa da constitucionalidade no âmbito estadual, e o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal à esta e às diversas outras leis municipais e estaduais com a mesma temática, submetidas à análise constitucional do Pretório Excelso, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidades e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e partidos políticos, no ano de 2016.
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