PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
Resumo
O presente artigo apresenta o tema “PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS”. Que traz como objetivos analisar o sistema de cotas raciais no país; abordar o princípio da igualdade e as ações afirmativas, mostrando os desafios que são enfrentados nesse sistema por parte de uma política que não demonstra a existência lógica para o tratamento desigual criado por tal lei; relatar as discussões jurídicas acerca da reserva de vagas para negros em concurso público federal - Lei Nº 12.990/2014. Para tanto a ideia inicial para a escolha deste tema surgiu da importância de relatar a atual de lei de cotas em concursos Públicos Federais, juntamente com os princípios fundamentais que regem esta lei, as posições doutrinárias, e o objetivo principal que é o de promover equidade, com relação a equiparação de políticas sociais, partindo das orientações para a elaboração deste foi realizada uma pesquisa bibliográfica e virtual, buscando salientar o princípio da constitucionalidade das cotas raciais para concursos públicos federais. Tem –se que este trabalho foi de suplime esclarecimento, quanto ao uso e defesa das Cotas Raciais, onde foi sucinto em se utilizar dos mecanismos constitucionais, que tem defendido de forma unânime a sua aplicação, de modo a tornar mais oportuno a entrada de determinadas pessoas ao mercado de trabalho de modo mais simétrico e retido, tendo como base os anos que exploração ao qual determinada raça foi submetida, para que se possa ter uma política social mais igualitária.
Palavras-chave: Ações Afirmativas. Concurso Público. Cotas. Discriminação Racial.
Princípio da Igualdade.
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