PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • Matheus Nunes Mascarenhas ITOP
Palavras-chave: Ações Afirmativas. Concurso Público. Cotas. Discriminação Racial. Princípio da Igualdade.

Resumo

O presente artigo apresenta o tema “PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS”. Que traz como objetivos analisar o sistema de cotas raciais no país; abordar o princípio da igualdade e as ações afirmativas, mostrando os desafios que são enfrentados nesse sistema por parte de uma política que não demonstra a existência lógica para o tratamento desigual criado por tal lei; relatar as discussões jurídicas acerca da reserva de vagas para negros em concurso público federal - Lei Nº 12.990/2014. Para tanto a ideia inicial para a escolha deste tema surgiu da importância de relatar a atual de lei de cotas em concursos Públicos Federais, juntamente com os princípios fundamentais que regem esta lei, as posições doutrinárias, e o objetivo principal que é o de promover equidade, com relação a equiparação de políticas sociais, partindo das orientações para a elaboração deste foi realizada uma pesquisa bibliográfica e virtual, buscando salientar o princípio da constitucionalidade das cotas raciais para concursos públicos federais. Tem –se que este trabalho foi de suplime esclarecimento, quanto ao uso e defesa das Cotas Raciais, onde foi sucinto em se utilizar dos mecanismos constitucionais, que tem defendido de forma unânime a sua aplicação, de modo a tornar mais oportuno a entrada de determinadas pessoas ao mercado de trabalho de modo mais simétrico e retido, tendo como base os anos que exploração ao qual determinada raça foi submetida, para que se possa ter uma política social mais igualitária.

 

Palavras-chave: Ações Afirmativas. Concurso Público. Cotas. Discriminação Racial.

Princípio da Igualdade.

 

Referências

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm Acesso em: 16/06/2018.

_________Lei nº 12.288/2010. Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm Acesso em: 18/06/18.

_________ Projeto de Lei no 6738/2013. “Reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista

controladas pela União.” Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1177136 Acesso em: 12/06/2018.

_________Lei n. 12990/2014. Reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm Acesso em: 12/06/2018.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed.

Editora Malheiros.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SILVA, Amaury; SILVA, Artur Carlos. Crimes de racismo. São Paulo. Mizuno, 2012.

VICENTE, Paulo. MARCELO Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado.
3ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2008.
Publicado
2020-09-28
Seção
Artigos