TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA LEGAL
Resumo
O presente artigo foi escrito a partir de pesquisas documentais em âmbito federal e estadual. Em âmbito federal a fonte de pesquisa originou-se no Portal de Legislações da Presidência da República (https://legislacao.presidencia.gov.br/) e em âmbito estadual utilizou-se como fonte o Portal de Pesquisa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (https://al.to.leg.br/pesquisa). O lapso temporal utilizado foi o período entre os anos de 2011 e 2021, pois a partir de 2011 ocorreu a primeira alteração da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas contemplando o teletrabalho como forma de trabalho alterando a relação trabalhista em nível privado o que alterou a relações empregado/empregador e o final na pesquisa se dá em 2021 onde se confirma os 10 anos dessa modificação na CLT. Essa alteração em nível privado motivou alterações na legislação federal e no estado do Tocantins, e também alterou a relação Governo/servidor estatutário.
Referências
e Gestão da Informação, 2023. Disponível em:
BRASIL. Portal de busca de legislação do Governo Federal. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/. Acesso em: 07 de jul.2022.
BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017, altera a Consolidações das Leis Trabalho, aprovada pelo decreto n. 5.452 e as leis nos 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 24 de mai.2022.
BRASIL. Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.072-de-17-de-maio-de-2022-401056788. Acesso em: 24 de mai.2022.
BRASIL, Resolução 227, de 15 de junho de 2016, regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_227_15062016_17062016161058.pdf. Acesso em: 26 de mai.2022.
BRASIL, Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm. Acesso em: 26 de mai.2022.
BRASIL, Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775. Acesso em: 26 de mai.2022.
BRASIL, Instrução Normativa 1, de 31 de agosto de 2018, Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec relativos à implementação de Programa de Gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39382838/do1-2018-09-03-instrucao-normativa-n-1-de-31-de-agosto-de-2018-39382704. Acesso em: 26 de mai.2022.
BRASIL, Instrução Normativa 6, de 31 de julho de 2020, Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395. Acesso em: 26 de mai. 2022.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projeto de pesquisa. Editora Atlas. 4 ed. São Paulo: 2002.
HELDER, R.R. Como fazer análise documental. Porto, Universidade de Algarve, 2006.
JUSTEN, M.S. A noção de serviço público no direito europeu. São Paulo: Dialética, 2003.
LEITE, A.L.; MULLER, I.R.F. Teletrabalho no serviço público: estudo de caso no Ministério Público de Santa Catarina – MPSC. In: XX SEMEAD Seminários em Administração, nov 2017. Disponível em: < https://login.semead.com.br/20semead/anais/arquivos/1275.pdf>. Acesso em: 30 demai. 2022.
MEIRELLES, H.L. Direito administrativo brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MELLO, Álvaro. Teletrabalho (Telework): O Trabalho em Qualquer Lugar e a Qualquer Hora. Rio de Janeiro. Qualitymark: ABRH-Nacional, 1999. Disponível em:
MELLO, Álvaro; TACHIZAWA, Takeshy. (2003). Estratégias empresariais e o teletrabalho: um enfoque na realidade brasileira. Rio de Janeiro: Pontal.
NEGREIROS, R.C.A. ÉTHOS, EDUCAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO: Uma tríade basilar na construção de uma sociedade saudável. TCC (Especialização em Gestão Pública). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB. João Pessoa, 2014.
NILLES, J.M. Fazendo do Teletrabalho uma Realidade. 1 ed. Futura: São Paulo, 1997.
NITAHARA, Akemi. Estudo mostra que pandemia intensificou uso das tecnologias digitais, Desigualdades de inclusão digital foram acentuadas. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-11/estudo-mostra-que-pandemia-intensificou-uso-das-tecnologias-digitais. Acesso em: 25 de mai.2022.
SOBRATT, Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades. Pesquisa homeoffice Brasil 2016. São Paulo, 2016. Disponível em:
TELETRABALHO. In: MICHAELIS, Dicionário Online de Português. São Paulo: Melhoramentos, 2022. Disponível em:
TOCANTINS. Portal de busca de legislação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/. Acesso em: 07 de jul.2022.
VILARINHO, K.P.B.; PASCHOAL, Tatiane; DEMO, Gisela. Teletrabalho na atualidade: quais são os impactos no desempenho profissional, bem-estar e contexto de trabalho? Revista do Serviço Público (RSP), Brasília, v. 72, nr 1, p. 133-162, jan/mar 2021. Disponível em: < https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4938/2965>. Acesso em: 07 de jul.2022.
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