A INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL TRAZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA

  • Victoria Ferreira Azevedo Pereira UFT
Palavras-chave: Limitação do dano extrapatrimonial, Reforma trabalhista, Inconstitucionalidade, Dano extrapatrimonial

Resumo

A reforma trabalhista trouxe diversas alterações na CLT, objetivando delinear novos direitos e resolver questões controvertidas. Dentre as alterações, foram acrescentados os art. 223 – A a 223 – G, que regulamentam de forma expressa o dano extrapatrimonial nas relações trabalhistas. Esses dispositivos vem sendo alvo de diversas críticas sobre a sua provável inconstitucionalidade, principalmente, do art. 223-G. O dano extrapatrimonial está previsto no art. 223-A e seguintes, em que se garante o direito à indenização ao empregado que sofrer ofensa moral ou existencial por parte do empregador. O que se pode verificar, a princípio, é que tais dispositivos, especialmente, o art. 223-G da CLT que tabela os valores indenizatórios são flagrantemente inconstitucionais, visto que retiram do magistrado do trabalho a possibilidade de aplicar ao caso concreto a efetiva reparação dos danos suportados pelo ofendido nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

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Publicado
2023-12-19
Seção
Artigos