A POLIAFETIVIDADE E A VALIDAÇÃO JURÍDICA DAS NOVAS ESTRUTURAS FAMILIARES
Resumo
O presente artigo visa debater a respeito da poliafetividade, e a validação jurídica das novas estruturas familiares, uma vez que, apesar de não haver expressamente o reconhecimento legislativo sobre as uniões poliafetivas, já se identifica no Brasil o registro cartorário da união de “casais” formados por mais de duas pessoas. Diante disso, o objetivo deste trabalho é identificar as principais normas e princípios norteadores inerentes ao Direito de Família e demais legislações vigentes com enfoque na nova estrutura familiar pautada na poliafetividade. Para tanto, dispôs-se da metodologia científica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental, por meio de pesquisas qualitativas e descritivas. Justifica-se a realização deste estudo diante da relevância em se realizar um levantamento de informações e conhecimento mais detalhados sobre as novas modalidades de família, em especial, as relações familiares pautadas na poliafetividade, buscando-se constatar qual a real validade e convergência da nova estrutura familiar poliafetiva perante o ordenamento jurídico nacional.
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