A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Palavras-chave: Consumidor.Médicos.ProfissionaisLiberais.Responsabilidades.

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo discutir sobre a responsabilidade civil do profissional da medicina na prestação dos seus serviços à pessoa humana como paciente ou cliente, tendo em vista a saúde ser um direito positivado como garantia social de todos na Constituição Federal. A escolha do tema justifica-se pela existência positivada em documentos oficiais como a Constituição Federal do Brasil, de 1988, o Código de Defesa do Consumidor Lei número 8.078, de 1990, o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 2002 que garantem direitos e reparação de danos causados por atos lícitos ou ilícitos praticados contra alguém. É uma discussão de cunho bibliográfico que busca analisar a visão jurídica e econômica da dignidade humana ancorada nos documentos citados, além de doutrinas, súmulas e artigos que tratam da temática. A responsabilidade civil do médico é subjetiva ou objetiva? Em qual circunstância o profissional médico responde por possíveis erros cometidos no exercício de sua profissão? Tem-se que a responsabilidade civil médica é a obrigação do profissional médico de reparar dano ou prejuízo que cause ao paciente no exercício de sua profissão. A responsabilidade civil do médico está de regra fundamentada no conceito de culpa civil

Biografia do Autor

Abrão de Sousa

Mestrando em Letras, Universidade Federal do Tocantins (UFT), campus de Porto Nacional. Graduado em Letras Pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins). Especialista em Educação em Direitos Humanos pela (UFT).

Publicado
2022-02-04
Seção
Artigos