A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Esta pesquisa tem por objetivo discutir sobre a responsabilidade civil do profissional da medicina na prestação dos seus serviços à pessoa humana como paciente ou cliente, tendo em vista a saúde ser um direito positivado como garantia social de todos na Constituição Federal. A escolha do tema justifica-se pela existência positivada em documentos oficiais como a Constituição Federal do Brasil, de 1988, o Código de Defesa do Consumidor Lei número 8.078, de 1990, o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 2002 que garantem direitos e reparação de danos causados por atos lícitos ou ilícitos praticados contra alguém. É uma discussão de cunho bibliográfico que busca analisar a visão jurídica e econômica da dignidade humana ancorada nos documentos citados, além de doutrinas, súmulas e artigos que tratam da temática. A responsabilidade civil do médico é subjetiva ou objetiva? Em qual circunstância o profissional médico responde por possíveis erros cometidos no exercício de sua profissão? Tem-se que a responsabilidade civil médica é a obrigação do profissional médico de reparar dano ou prejuízo que cause ao paciente no exercício de sua profissão. A responsabilidade civil do médico está de regra fundamentada no conceito de culpa civil
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