EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE PALMAS - TO NO PERÍODO DE 2019 A 2020
Resumo
Os municípios, a partir da constituição de 1988, assumem responsabilidades pela criação e execução de ações públicas colocadas à disposição dos cidadãos que, até então, era obrigação dos Estados ou da União. Contudo, sua arrecadação tributária é insuficiente para atender as demandas sociais e econômicas da sociedade. Nesse contexto questionou-se: qual foi a evolução da arrecadação tributária do Município de Palmas - TO no período de 2019 até 2020? Para responder esse questionamento foi definido como objetivo geral: demonstrar a evolução da arrecadação tributaria do Município de Palmas - TO no período de 2019 até 2020, e como objetivos específicos: caracterizar tributos e suas espécies tributárias, descrever os tributos municipais, identificar as principais fontes de arrecadação do Município de Palmas - TO; comparar a arrecadação tributária do municipio de Palmas – TO no período de 2019 a 2020. A metodologia desenvolvida classificou a pesquisa como descritiva e quantitativa. O instrumento de coleta de dados foi a planilha do Excel, possibilitando a organização e a representação gráfica da arrecadação tributária. Posteriormente, os dados foram interpretados e analisados de acordo com a teoria estudada. Os resultados apontam que houve queda na arrecadação do IPTU de 27,41% em relação ao ano de 2019. Já as contribuições de melhorias aumentou 297,07% seguidos de ITBI com 39,151%, sendo que o ISSQN apresentou uma queda de 2,88%, e as TAXAS com diminuição de 1,77%. Assim, conclui-se que os impostos representam a maior fonte da receita tributária seguida das taxas e por ultimo da contribuição de melhoria.
Referências
https://www.researchgate.net/publication/242213262_Federalismo_e_politicas_publicas_o_impa cto_das_relacoes_intergovernamentais_no_Brasil. Acesso em: 23 mai. 2021.
AFONSO, J. R. IPTU no Brasil: Um Diagnóstico Abrangente. 4. ed. São Paulo: FGV projetos, 2010.
AFONSO, J. R. R. & ARAUJO, E. A. Capacidade de Gastos dos Municípios Brasileiros: Arrecadação Própria e Receita Disponível. Cadernos Adenauer. São Paulo, n. 4, p. 35-53, abr. 2000.
ANSELMO, J. L. Tributo municipal. 2013. Disponível em:
BRASIL LEI Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Dispõe sobre o ISS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 5 nov. 2021.
BRASIL. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 4 jul.2021.
BRASIL. LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 jul. 2021.
BRASIL. LEI Nº 175, DE 23 DE DETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre obrigação acessória do ISS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm. Acesso em: 10 nov. 2021.
BRASIL. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 4 jul.2021.
COSTA, J. A. “História da tributação: do Brasil-colônia ao Imperial”. In: SANTI. Eurico Marco Diniz. Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas. São Paulo: Saraiva, 2008.
COSTA, R. O. Há, no Brasil, transferências não condicionadas voluntárias entre União e Estados? Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2514, 20 maio 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14912. Acesso em: 5 out. 2021.
G1 Tocantins. Prazo para pagar o IPTU de Palmas com 10% de desconto termina nesta sexta- feira. Palmas/TO. 2019. Disponível em https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2019/03/15/prazo-para-pagar-o-iptu-de-palmas-com-10- de-desconto-termina-nesta-sexta-feira.ghtml. Acesso em: 02 dez. 2021.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GIROLDO, C. N.; KEMPFER, M. Autonomia municipal e o federalismo fiscal brasileiro. Revista de Direito Público, Londrina, v. 7, n. 3, p. 3-20, set. /dez. 2012.
LAKATOS, E. M; MARCONI, M. de A. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas 2003.
MINARDI, J. Manual de Direito Tributário. 7. ed. Salvador: JusPodium, 2021.
PALMAS (TO). HISTÓRIA. Governo do Estado. 2014. Disponível em: https://www.achetudoeregiao.com.br/to/palmas/historia.htm. Acesso em: 21 jul. 2021.
PALMAS. Conheça o panorama de obras em Palmas, quais são e onde estão sendo executadas. Disponível em: < https://www.agora-to.com.br/tocantins/item/160573-conheca-o- panorama-de-obras-em-palmas-quais-sao-e-onde-estao-sendo-executadas>. Acesso em: 2 dez. 2021.
PALMAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PALMAS – TO. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/codigo- tributario-palmas-to. Acesso em: 4 jul.2021.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Consulta comparativa receita prevista com arrecadada. Palmas/TO. 2019/2020. Disponível em: http://prodata.palmas.to.gov.br:8080/sig/app.html#/transparencia/comparativo-receita-prevista- com-arrecadada/. Acesso em: 5 jul. 2021.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (SEPLAN). Diretoria de Gestão de
Informações Territoriais e Socioeconômicas (DIGIT). Gerência de Informações Socioeconômicas (GEFIS). Estado do Tocantins – Tocantins em Números - Empresas Ativas. Palmas: SEPLAN/GEFINS, abril/2021.18p.
SILVA, L. F. S. Breves Apontamos Históricos sobre Tributação no Mundo e no Brasil. 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/breves-apontamos- historicos-sobre-tributacao-no-mundo-e-no-brasil/. Acesso em: 25 jun.2021.
SOARES, C. S.; FLORES, S. M. A.; CORONEL, D. A. O comportamento da Receita Pública Municipal: um estudo de caso no município de Santa Maria (RS). Desenvolvimento em questão . Ano 12,n.25,p. 312-338,2014. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/981. Acesso em: 5 nov. 2021.
VARSANO, R. A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões futuras reformas. Rio de Janeiro. Ipea. 1996. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1839/1/td_0405.pdf. Acesso em: 5 nov. 2021.
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