ICMS COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA: impactos causados no custo, preço de venda e lucro das pequenas empresas do Simples Nacional

Palavras-chave: ICMS complementação de alíquota. Lei n. 2549/2011. Impactos. Estado do Tocantins.

Resumo

As empresas optantes pelo Simples Nacional que trabalham no ramo de supermercado no Estado do Tocantins foram impactadas pela Lei 2.549/2011, em vigor desde 23 de março de 2012. Nesse contexto a pesquisa definiu como problema de pesquisa: quais são os impactos causados pela Lei nº 2.549/2011 que imputa o ICMS complementação de alíquota aos pequenos empreendedores do ramo de supermercado do município de Palmas – TO? Estabeleceu como objetivo geral: Apresentar os impactos causados pelo valor do ICMS complementação de alíquota na formação do preço de venda, na custo da mercadoria e na lucratividade de pequenas empresas do ramo de supermercado no município de Palmas - TO. Como objetivos específicos tem-se: caracterizar a Lei nº 2.549/2011 que fala da complementação de alíquota do ICMS; descrever o ICMS e exemplificar financeiramente o preço de venda, o custo e o lucro nas empresas do ramo de supermercado após a obrigatoriedade do ICMS complementação de alíquota. Metodologicamente a pesquisa foi classificada em descritiva, quantitativa. O ramo econômico escolhido foi o empreendimento de supermercados. Os dados foram coletados em documentos contábeis (Relação de Compras de Mercadorias/ Entradas Mensais por Estado, Relação de Faturamento Mensal/Vendas, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício) disponibilizados pela empresa e organizados em planilhas do Excel. Os resultados indicam que financeiramente haverá um gasto adicional, mas economicamente, mantendo as condições inalteradas, haverá aumento no custo da mercadoria, no preço e no resultado econômico. Assim, conclui-se que a instituição do ICMS complementação de alíquota só trará vantagens a empresa se a mesma puder aumentar seu preço de venda e manter o volume de venda anterior, caso contrário está encarecendo o valor das mercadorias, diminuindo o consumo e deixando a pequena empresa menos competitiva.

Biografia do Autor

MAGNO TAVARES LIMA DOS SANTOS, FACULDADE ITOP

Aluno de Graduação de Ciências Contábeis do UNITOP. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1540661342133322, ORCID: https://orcid.org/my-orcid= 0000-0002-9788-5356.  E-mail: magnotavares99@gmail.com

DORIANE BRAGA NUNES BILAC, FACULDADE ITOP

Professora do curso de Ciências Contábeis do UNITOP. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7643848873641993. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-2632-345X.  E-mail: doribilac@gmail.com

RENATO COSTA DE OLIVEIRA

Professor do curso de Ciências Contábeis do UNITOP. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1104957556553578. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0666-4177.  E-mail: renatooliveira27@hotmail.com.

Referências

AMED, Fernando José; NEGREIROS, Plínio José Labriola de Campos. História dos tributos no Brasil. São Paulo: SINAFRESP, 2000.

BRASIL. Código tributário nacional. 2. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. 188 p.

BRASIL. Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei123_2006.htm. Acesso em: 07 jul. 202.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: . Acesso em: 07 jul. 2021.

CONTABILIZEI.BLOG. Tabelas Simples Nacional. s/d. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-1-simples-nacional/. Acesso em: 15 ago. 2022.

MACHADO, Hugo de Brito. Direito tributário e financeiro. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

REZENDE, Amaury José. PEREIRA, Carlos Alberto. ALENCAR, Roberta Carvalho de. Contabilidade Tributária – Entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas. São Paulo: Atlas, 2010.

SANTOS , Joel José Santos. Analise de custos: remodelando com ênfase para custo marginal, relatórios e estudos de caso. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2000.

SOUSA, P. de. Comparação tributária: Lucro Real ou Lucro Presumido, um estudo de caso em uma indústria gráfica localizada no município de Criciúma - SC. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis), Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, SC, Brasil. Disponível em: https://anpcont.org.br/pdf/2020_AT237.pdf. Acesso em: 15 ago. 2022.

TOCANTINS. Medida Provisória nº 27, de 30 de dezembro de 2020, que trata da redução em 75% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Disponível em: http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/port_index.html. Acesso em: 07 jul. 2021.

TOCANTINS. Lei nº 2.570, de 20 de março de 2012. Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. Disponível em: http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei2.570.12.htm. Acesso em: 7 jul. 2021.

TOCANTINS. Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002. Reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. Disponível em:
. Acesso em: 7 jul. 2021.

TOCANTINS. Lei nº 1.287, de 29 de dezembro de 2001. Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=170950. Acesso em: 7 jul. 2021.

TOCANTINS. Portaria SEFAZ nº 353, de 16 de abril de 2012. Dispõe sobre o prazo e a forma de pagamento do ICMS relativo à complementação de Alíquota devida pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Disponível em: http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/port_index.html. Acesso em: 07 jul. 2021.

TOCANTINS. Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006. Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (RICMS). Disponível em: http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto2.912-06.htm. Acesso em: 07 jul. 2021.

TOCANTINS. Lei nº 3.887, de 09 de março de 2022. Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. Disponivel em: https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_3887-2022_58499.PDF. Acesso em: 15 ago. 2022.

WERNKE, Rodney. Gestão de custos no comercio varejista. Curitiba: Jurua, 2010.
Publicado
2022-12-08