APLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO TOCANTINS

Palavras-chave: Políticas Públicas. Direto Ambiental. Resíduos Sólidos

Resumo

A presente pesquisa buscou examinar a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) no Estado do Tocantins, verificando os resultados no plano jurídico, obtidos com o advento da referida política pública. O estudo foi realizado por meio de consulta bibliográfica e na jurisprudência, ademais coletando informações no Instituto de Natureza do Tocantins – NATURATINS. No Brasil o tema ambiente se apresenta com especial relevância para o direito, considerando as previsões constantes na Constituição Federal. Referidas previsões apresentam o meio ambiente na esfera dos direitos de terceira geração, sendo uma espécie de direito difuso, defesa dos interesses plurindividuais. Cabe ressaltar que a lei federal dilatou os prazos para a elaboração do plano para capitais, regiões metropolitanas e municípios que tem população com mais de 100 mil habitantes, até 2019, os municípios com população ente 50 e 100 mil habitantes, até 2020 e, os municípios menores até 2021. O Estado do Tocantins, aprovou sua lei estadual de resíduos sólidos, seu plano estadual está em fase de ajustes final, contudo ainda há entraves em relação a verba para custear a política estadual.

Publicado
2020-12-10