AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

  • Marlowa Islanowy Assis Lino Faculdade Serra do Carmo (FASEC)
  • Ênio Walcacer de Oliveira Filho Faculdade Serra do Carmo (FASEC)
Palavras-chave: Audiência de Custódia; Flagrante Delito; Medida Cautelar; Celeridade Processual;

Resumo

A pesquisa tem como tema audiência de custódia, com destaque desde a sua criação e aplicação prática no ordenamento jurídico. O objetivo do presente artigo visa elucidar de forma teórica e prática o inovador instituto da audiência de custódia, como marco de grande importância no oferecimento de uma prestação jurisdicional rápida a sociedade. Assim sendo, será elucidada a aplicação teórica e prática contida no presente trabalho, que trará o esclarecimento doutrinário cominado com os resultados práticos, que influenciam no âmbito social, seja em benefício ao poder judiciário, da sociedade como um todo, e principalmente para o acusado, com resultado célere na apreciação do pleito trazido ao jurisdicionado.

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de justiça. Audiência de Custódia. Disponível em: . Acesso em: 19 de set. 2017
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Audiência de custódia chega ao Tocantins, nono estado a aderir ao projeto. Disponível em: . Acesso em: 19 de set. 2017.
BRASIL. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm >. Acesso em: 19 set. 2017.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm >. Acesso em: 19 set. 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
. Acesso em: 19 set. 2017.
BRASIL. Decreto no 40, de 15 de fevereiro de 1991. Convenção contra a tortura ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm > Acesso em: 19 set. 2017.
BRASIL. Ministério da Justiça. Poderes assinam termo de compromisso para redu-zir déficit carcerário. Disponível em: . Acesso em 09 ago. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Ferderal. Notícias STF. Brasília. Disponível em: . Acesso em: 09 ago. 2017
CIDH. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 18 fev. 2009.

PAIVA, Caio. Audiência de custódia e o processo penal brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
Significado de Custódia. Dicionário online de Português. 2009 - 2017. Disponível em: < https://www.dicio.com.br/custodia/ >. Acesso em: 19 de set. 2017.
WEIS, Carlos; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. A obrigatoriedade da apresen-tação imediata da pessoa presa ao juiz. In: Revista dos Tribunais, vol. 921/2012, p. 331, 2012.
Publicado
2017-11-19
Seção
Artigos