A INCONSTITUCIONALIDADE SUBSTANCIAL DO INSTITUTO DA PRISÃO PREVENTIVA E SEU USO DISCRICIONÁRIO

  • Claudia Fittipaldi Andrade de Souza Faculdade ITOP
Palavras-chave: Prisão Preventiva – Inconstitucionalidade – Discricionariedade

Resumo

O objetivo deste trabalho é apresentar a inconstitucionalidade substancial trazida pela falha do legislador na previsão do instituto da prisão preventiva no art. 312 do Código de Processo Penal, assim como, os efeitos negativos ocasionados pela sua má interpretação e aplicação discricionária dos aplicadores do direito no momento da persecução penal.

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Publicado
2020-06-29