OS BENEFÍCIOS DA FORMALIZAÇÃO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Lucas de Jesus da Silva Faculdade ITOP
  • Roberto Mauro Guarda Faculdade ITOP

Resumo

Conforme estudo realizado pelo SEBRAE (2003) tivemos então revelados que existiam pouco mais de dez milhões de profissionais que trabalhavam na informalidade. Foi então que o governo verificou se a necessidade de criar meios para fazer com o que esses trabalhadores saíssem da informalidade. Com a criação da lei complementar número 128/2008 houve uma grande oportunidade para a formalização desses profissionais sob a figura do microempreendedor individual. Utilizando da natureza descritiva, o presente artigo pretendeu-se verificar quais os principais motivos que levam os profissionais a se formalizarem como MEI. Para a realização da coleta de dados, foi aplicado um questionário a 50 empreendedores que obtiveram sua formalização no SEBRAE – Taquaralto, Palmas-TO. Os dados analisados tiveram sua natureza qualitativa e quantitativa. Os principais resultados obtidos demonstram que o perfil dos empreendedores que buscam sua formalização são de maioria com a faixa etária entre 21 a 30 anos, e tendo como grau de escolaridade, 38% da amostra possuem ensino médio completo. Verificou-se que os principais motivos que levam os profissionais informais a se formalizarem como MEI são: crescimento do seu negócio, emissão de notas fiscais, direitos previdenciários. E como benefícios mais relevantes em seu dia a dia, os empreendedores compreende os benefícios como: benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais tem maior relevância em seu negócio. Com relação ao tempo na informalidade, verificou- se que 24% do total da amostra teve apenas 3 meses como trabalhadores informais.

Biografia do Autor

Lucas de Jesus da Silva, Faculdade ITOP

Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade ITOP em 2018. Pós graduando em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Faculdade ITOP (2019), é atuante na área de Departamento Pessoal onde realiza processos de recrutamento e seleção de pessoas, bem como as demais funções pertinentes ao Departamento além de possuir uma página em uma rede social voltada a o DP.

Roberto Mauro Guarda, Faculdade ITOP

ossui graduação em Administração de Empresas - Faculdades Reunidas de Admin. Ciências Contábeis e Econômicas de Palmas. Atualmente é Professor Coordenador do Curso Tecnólogo em Gestão Pública da Faculdade ITOP e Gestor Público efetivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento - SEFAZ lotado na Superintendência de Captação de Recursos.

Referências

BRASIL. Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples e dá outras providências. Disponível em: Acesso em 19 de agosto de 2017

BRASIL. Lei nº. 10.406, de 24 de abril de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em Acesso em 22 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n.º 8.212 e 8.213, ambas de 24 de Julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n.º 9.317, de 5 de Dezembro de 1996, e 9.841, de outubro de 1999. Disponível emAcesso em 25 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº. 128 de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em
Acesso em 25 de Agosto de 2017.


BRASIL. Resolução CGSN nº. 58, de 27 de abril de 2009. Dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI. Disponível em Acesso em 28 de Agosto de 2017.

BRASIL. Resolução CGSIM nº. 2, de 1º de julho de 2009. Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual. Alterada pela Resolução CGSIM nº. 4, de 6 de agosto de 2009. Alterada pela Resolução CGSIM nº. 9, de 7 de outubro de 2009. Disponível em
Acesso em 23 de Setembro de 2017.

BRASIL. Lei nº. 12.255, de 15 de junho de 2010. Conversão da Medida Provisória nº. 474, de 2009. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei nº. 11.944, de 28 de maio de 2009. Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12255.htm> Acesso em 22 de setembro de 2017.

CHIAVENATO, Adalberto. Empreendedorismo dando asas ao espírito empreendedor. 4ª edição Manole: São Paulo. 2012

DORNELAS, José. Empreendedorismo transformando ideias em negócios .4ª Edição. São Paulo: Campus, 2012.

DRUCKER, P. F. Sociedade pós-capitalista. São Paulo: Pioneira, 1988.

FRANCISCO, Wagner de Cerqueria e. "Economia informal"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 27 de Agosto de 2017.

KNIGTH, FH.RLSCK, uncertainty, and profit. Nova York: Hourhton Mifflin, 1967.

SANTOS, B. S. Um discurso sobre as ciências. Porto: Afrontamento, 1987.
Publicado
2019-06-24
Seção
Artigos